- 1 -É reconhecida como denominação de origem (DO) a designação «Setúbal», bem como as suas designações tradicionais equivalentes «Moscatel de Setúbal» e «Moscatel Roxo de Setúbal», desde que cumpram as especificações referidas no artigo 5.º da presente portaria, as quais podem ser usadas para a identificação do vinho licoroso, que se integra na categoria de vinho licoroso, e que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável.
- 2 -É igualmente reconhecida a designação tradicional equivalente «Roxo», que apenas pode ser mantida como sinónimo de «Moscatel Roxo de Setúbal» na rotulagem dos produtos que já utilizavam esta menção antes da publicação da presente portaria.
Artigo 2.º — Denominação de origem
Vigente desde: 03/06/2014
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Em vigor desde 03/06/2014