Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no âmbito do plano numismático para 2015, a cunhar e a comercializar uma moeda de coleção designada «O Clima é Connosco», integrada na série «Uma Moeda Uma Causa»
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM) fica autorizada, no âmbito do plano numismático para 2015, a cunhar e a comercializar uma moeda de coleção designada «O Clima é Connosco», integrada na série «Uma Moeda Uma Causa»
Características e outros elementos da cunhagem
A moeda tem representado, no anverso, na parte central superior o escudo nacional e no campo inferior o valor facial, à volta do qual inscreve-se a legenda «República Portuguesa 2015», bem como a logomarca INCM. No reverso, tem representada uma composição do Planeta Terra protegido entre duas mãos, como motivo central, emoldurado pela inscrição da legenda «O Clima é Connosco».
Especificações técnicas
As especificações técnicas da moeda de coleção referida no artigo 1.º são as seguintes:
Limites de emissão
O limite de emissão da moeda de coleção referida no artigo 1.º é fixado em (euro) 256.250, sendo a INCM, dentro deste limite, autorizada a cunhar até 2 500 moedas em moedas em prata com acabamento especial do tipo proof.
Curso legal e poder liberatório
Afetação das receitas
O diferencial entre os custos de produção e o valor facial destas moedas, com acabamento normal, efetivamente colocadas junto do público pelo respetivo valor facial é afeto, em 50 %, a uma Organização Não Governamental de Ambiente (ONGA) a designar mediante um procedimento concursal promovido pela Agência Portuguesa do Ambiente, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, em 21 de abril de 2015.