O limite de emissão da moeda de coleção referida no artigo 1.º é fixado em (euro) 256.250, sendo a INCM, dentro deste limite, autorizada a cunhar até 2 500 moedas em moedas em prata com acabamento especial do tipo proof.
Artigo 4.º — Limites de emissão
Vigente desde: 30/04/2015
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Em vigor desde 30/04/2015