- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O artigo 9.º produz efeitos a partir da publicação da tabela de custos simplificados e respetivas operações.
Artigo 23.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/12/2021
Original
Em vigor de 30/04/2018 a 30/12/2021