Artigo 23.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 30/04/2018.
Esta redação foi substituída em 31/12/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O artigo 9.º produz efeitos a partir da publicação da tabela de custos simplificados e respetivas operações.