- 1 -Na secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, os oficiais de justiça que, integrando o mapa de pessoal do núcleo de Coimbra, exercem funções no Juízo de Execução de Coimbra, cuja sede é alterada para Soure por efeito do Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, ou no Juízo de Proximidade de Soure, extinto por efeito do Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, transitam, sem qualquer formalidade, para o mapa de pessoal do núcleo de Soure, dentro dos limites fixados pela respetiva conformação.
- 2 -Na secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, os oficiais de justiça que, integrando o mapa de pessoal do núcleo de Pombal, exercem funções no Juízo de Execução de Pombal, cuja sede é alterada para Ansião por efeito do Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, ou no Juízo de Proximidade de Ansião transitam, sem qualquer formalidade, para o mapa de pessoal do núcleo de Ansião, dentro dos limites fixados pela respetiva conformação.
- 3 -Na secretaria do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, os oficiais de justiça e demais trabalhadores que integram o mapa de pessoal do núcleo da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde transitam, sem qualquer formalidade, para os mapas de pessoal do núcleo da Póvoa de Varzim e do núcleo de Vila do Conde, dentro dos limites fixados pela respetiva conformação, tendo por referência o município onde exercem funções.
- 4 -Na secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, os oficiais de justiça que, integrando o mapa de pessoal do núcleo de Santiago do Cacém, exercem funções no Juízo de Proximidade de Sines transitam, sem qualquer formalidade, para o mapa de pessoal do núcleo de Sines, dentro dos limites fixados pela respetiva conformação.
- 5 -Na secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo:
- a)Os oficiais de justiça e demais trabalhadores que integram o mapa de pessoal do núcleo de Arcos de Valdevez e de Ponte da Barca transitam, sem qualquer formalidade, para os mapas de pessoal do núcleo de Arcos de Valdevez e do núcleo de Ponte da Barca, dentro dos limites fixados pela respetiva conformação, tendo por referência o município onde exercem funções;
- b)Os oficiais de justiça que, integrando o mapa de pessoal do núcleo de Valença, exercem funções no Juízo de Proximidade de Paredes de Coura, extinto por efeito do Decreto-Lei n.º 38/2019, de 18 de março, transitam, sem qualquer formalidade, para o mapa de pessoal do núcleo de Paredes de Coura, dentro dos limites fixados pela respetiva conformação.
Artigo 2.º — Transição
Vigente desde: 18/04/2019
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Em vigor desde 18/04/2019