Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de limpeza nos edifícios, instalações técnicas, oficinas e material circulante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de limpeza nos edifícios, instalações técnicas, oficinas e material circulante do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.», até ao montante global de (euro) 16 535 750 (dezasseis milhões quinhentos e trinta e cinco mil setecentos e cinquenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
Os montantes fixados para cada um dos anos económicos de 2023, 2024, 2025 e 2026 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de fevereiro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 1 de março de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316224992