- 1 -As candidaturas apresentadas ao abrigo da portaria agora revogada regem-se pelo respetivo quadro legal e regulamentar até ao final dos respetivos processos.
- 2 -As remissões para as medidas agora revogadas no âmbito do contrato emprego-inserção para pessoas com deficiência, constantes dos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual, consideram-se efetuadas para o regime estabelecido na presente portaria, de acordo com a medida aplicável.
Artigo 20.º — Norma transitória
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025