Cria e regula o Programa MAIS ― Medidas de Ativação e Inclusão Social.
Objeto
A presente portaria cria e regula o Programa MAIS - Medidas de Ativação e Inclusão Social, adiante designado «Programa», através da qual é desenvolvido trabalho socialmente necessário, e compreende duas medidas de apoio:
Objetivos
O presente Programa concretiza os objetivos da política de emprego, relativos ao programa de apoio à inserção, definidos nos artigos 3.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e visa, nomeadamente, o seguinte:
Entidades promotoras
Projetos de trabalho socialmente necessário
Destinatários
Seleção dos destinatários
Restrições e impedimentos
Modalidades contratuais
Execução do contrato
Suspensão do contrato e dispensa
Cessação do contrato
Bolsa mensal
Transporte, alimentação e seguro
Candidatura
Incumprimento
Acompanhamento e avaliação
Execução e regulamentação
Financiamento europeu
O presente Programa é passível de financiamento europeu, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito nacional e europeu.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual.
Norma transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no prazo de 30 dias úteis após a sua publicação.
O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 10 de março de 2025.
118800387