O contrato de seguro de responsabilidade civil referido no artigo anterior tem como objeto a cobertura da obrigação de indemnizar terceiros por danos decorrentes de ações ou omissões imputáveis ao operador de pontos de carregamento no exercício da sua atividade.
Artigo 2.º — Cobertura do seguro
Vigente desde: 19/03/2026
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Em vigor desde 19/03/2026