Estabelece os termos, incluindo a fixação dos montantes dos capitais mínimos anuais, do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos Operadores de Pontos de Carregamento, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.
Objeto
A presente portaria regula os termos do contrato de seguro de responsabilidade civil dos Operadores de Pontos de Carregamento (OPC), incluindo a fixação dos montantes dos capitais mínimos anuais cobertos pelo seguro, nos termos, respetivamente, dos n.os 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.
Cobertura do seguro
O contrato de seguro de responsabilidade civil referido no artigo anterior tem como objeto a cobertura da obrigação de indemnizar terceiros por danos decorrentes de ações ou omissões imputáveis ao operador de pontos de carregamento no exercício da sua atividade.
Capital seguro
Duração e prorrogação
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 231/2016, de 29 de agosto.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 16 de março de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
119948028