- 1 -O contrato de seguro regulado na presente portaria deve ser celebrado pelo período mínimo de um ano de vigência.
- 2 -As partes podem determinar que o contrato se prorroga por períodos sucessivos, pelo período mínimo referido no número anterior, salvo oposição de qualquer das partes.
Artigo 4.º — Duração e prorrogação
Vigente desde: 19/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2026