- 1 -Às operações de loteamento nos espaços urbanizáveis aplica-se o seguinte algoritmo de afectação de áreas:
(ver documento original)
- 2 -A área de terreno utilizável (Au) e o volume de construção são susceptíveis de ajustamentos posteriores de acordo com os valores reais das áreas afectadas a vias, estacionamento de superfície e equipamento nos planos de urbanização e de pormenor e nas operações de loteamento.
Artigo 20.º — Afectação de áreas
Vigente desde: 02/02/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/1993