As disposições constantes do capítulo III são aplicáveis a todos os requerimentos devidamente instruídos com data igual ou posterior à entrada em vigor das presentes normas.
ANEXO 1
Unidades industriais isoladas
Actividades compatíveis com a malha urbana
I -Instalação em prédio de habitação devidamente preparado
(ver documento original)
II -Instalação em local contíguo aos prédios de habitação e convenientemente isolado destes
(ver documento original)
ANEXO 2
Estacionamento em edifícios
(ver documento original)
ANEXO 3
Caução
- 1 -Formas
A caução a que se refere o n.º 2 do artigo 37.º será prestada por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado ou mediante garantia bancária.
- 2 -Modo de prestação
- 2.1 -O depósito, em dinheiro, efectuar-se-á, à ordem da Câmara Municipal de Santarém, na Caixa Geral de Depósitos, suas filiais, agências ou delegações, mediante guia preenchida pelos interessados de harmonia com o modelo n.º 1 constante do n.º 4.
- 2.2 -No caso de a prestação da caução se efectuar mediante garantia bancária, deverá ser apresentado documento, de harmonia com o modelo n.º 2 do n.º 4, pelo qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure e garanta a entrega da importância da caução logo que a Câmara Municipal de Santarém, nos termos estabelecidos nas normas provisórias sobre estacionamento e garagens, a exija.
- 2.3 -Quando o depósito for prestado em títulos, estes serão avaliados pelo respectivo valor nominal, salvo se nos últimos três meses a média da cotação na Bolsa de Valores de Lisboa ficar abaixo do par, caso em que a avaliação será feita em 90% dessa média.
- 3 -Montantes
Os montantes da caução são os seguintes:
- a)Ampliações em edifícios classificados ou localizados em áreas históricas ou a preservar, quando a criação de acesso de viaturas ao seu interior prejudique ou seja incompatível com as suas características arquitectónicas e nas situações na alínea e) do artigo 35.º das presentes normas provisórias - por cada lugar de estacionamento em falta - 1000000$00;
- b)Edificações a levar a efeito em locais sem possibilidade de acesso a viaturas, seja por razões de topografia do arruamento ou por razões de tráfego - por cada lugar de estacionamento em falta - 1200000$00;
- c)Quando se verifiquem mudanças de uso em edifícios existentes, nos casos abrangidos pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º das citadas normas provisórias, quer impliquem ou não a execução de obras, e não seja possível criar área de estacionamento - por cada lugar de estacionamento em falta - 1200000$00;
- d)Quando o lote onde se pretenda, e seja possível, levar a efeito uma nova construção tenha uma largura média inferior a 7 m - por cada lugar de estacionamento em falta - 1200000$00.
- 4 -Modelos
- 4.1 -Modelo n.º 1:
Guia de depósito
Vai (ver nota 1) ..., (ver nota 2) ..., depositar na (ver nota 3) ..., à ordem da Câmara Municipal de Santarém, a quantia de (ver nota 4) ...$00, como caução relativa a ... lugares de estacionamento em falta, nos termos do n.º 3, alínea ..., do anexo 3 às normas provisórias do PDM de Santarém.
(ver nota 5) ..., ..., de ..., de ...
(ver nota 6) ...
(nota 1) Nome.
(nota 2) Morada ou sede.
(nota 3) Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, filiais, agências ou delegações.
(nota 4) Valor em numerário e por extenso.
(nota 5) Local e data.
(nota 6) Assinatura.
- 4.2 -Modelo n.º 2:
Garantia bancária
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santarém:
O Banco ..., com sede em ..., na Rua d ..., constitui-se pelo presente instrumento fiador e principal pagador de ..., residente em ..., relativo ao número de lugares de estacionamento em falta, oferecendo esta garantia bancária como se este depósito tivesse sido efectuado pelo referido promotor/construtor e responsabilizando-se pela realização do mesmo depósito se, por falta de cumprimento das obrigações assumidas, o citado promotor/construtor incorrer no dever do seu total ou parcial pagamento.
A Câmara Municipal de Santarém ficará a dispor da importância daquela garantia nos termos em que o faria se a caução tivesse sido constituída por depósito em dinheiro.
O Banco fará, pois, a entrega de quaisquer importâncias da caução à mesma Câmara, logo e na medida em que esta o exija, entendendo-se esta obrigação existente para o Banco, independentemente da época e circunstância em que a Câmara faça valer os seus direitos.
A importância total desta garantia é, assim, de ... (por extenso), correspondente a ... lugares de estacionamento em falta, de acordo com a(s) alínea(s) do artigo 35.º das normas provisórias do PDM de Santarém.
Observação. - Qualquer rasura deverá ser ressalvada e as assinaturas devem ser reconhecidas na qualidade.
(ver documento original)
- 4.1 -Modelo n.º 1: