- 1 -Os apoios públicos previstos no presente regulamento revestem a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -A forma de cálculo, a taxa, o nível e os limites dos apoios a conceder são fixados pelo gestor no anúncio de abertura de candidaturas previsto no artigo 11.º
- 3 -Independentemente do disposto nos números anteriores, quando a operação se enquadre na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, o apoio só pode ser concedido por um período máximo de 2 anos, não podendo exceder um montante máximo de (euro) 40.000 por beneficiário durante o período de programação.
Artigo 9.º — Natureza e montante dos apoios públicos
Vigente desde: 29/04/2016
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Em vigor desde 29/04/2016