Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Promoção do Capital Humano
Objeto
A presente portaria aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Promoção do Capital Humano, ao abrigo das Prioridades da União estabelecidas nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e com enquadramento nas medidas previstas nos artigos 29.º e 50.º do mesmo diploma, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 28 de abril de 2016.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Regulamento do Regime de Apoio à Promoção do Capital Humano
Âmbito
O presente regulamento estabelece o Regime de Apoio à Promoção do Capital Humano do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental.
Objetivos
Os apoios previstos no presente regulamento têm como finalidade promover a formação profissional de curta duração, específica para o sector da pesca e da aquicultura, bem como fomentar o intercâmbio de experiências e de boas práticas.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
Tipologia de operações
Elegibilidade das operações
Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente regulamento as operações que:
Tipologia de beneficiários
Elegibilidade dos beneficiários
Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, apenas são elegíveis como beneficiários:
Elegibilidade das despesas
Natureza e montante dos apoios públicos
Apresentação das candidaturas
Anúncios
Seleção das candidaturas
Análise e decisão das candidaturas
Termo de aceitação
Pagamento dos apoios
Adiantamento dos apoios
Obrigações dos beneficiários
Cobertura orçamental
Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos neste Regulamento são suportados pelo projeto relativo ao Mar 2020, inscrito no Orçamento do Estado, da responsabilidade do IFAP, I. P.
Reduções e exclusões
Extinção ou modificação da operação por iniciativa do beneficiário
O beneficiário pode requerer ao gestor: