São suscetíveis de apoio ao abrigo do presente regulamento as seguintes operações:
- a)Desenvolvimento das capacidades tecnológicas para implementação das respetivas interfaces entre sistemas e redes de vigilância no NIPIM@R, ao nível das comunidades de utilizadores do CISE;
- b)Desenvolvimento das capacidades tecnológicas para integração de sistemas e redes de vigilância no NIPIM@R, que permita a integração dos novos sistemas e redes de vigilância e garanta a interoperabilidade no contexto da União Europeia;
- c)Desenvolvimento das capacidades tecnológicas de integração no NIPIM@R das atividades humanas com cariz socioeconómico relevantes para a implementação da PMI que permita a partilha e visualização de informação situacional para apoio à decisão, no âmbito da monitorização dos resultados da Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020, numa lógica de desenvolvimento sustentável;
- d)Desenvolvimento de serviços inovadores relevantes para a VMI com base na informação disponibilizada no NIPIM@R, contribuindo para a medida 3.2.5 da Agenda Portugal Digital e para as iniciativas relacionadas com "Open Data" e o Programa ISA (Interoperability Solutions for European Public Administrations);
- e)Desenvolvimento de capacidades que permitam a disponibilização de informação de apoio à VMI, com recurso a dados e informação de observação da Terra relativos ao mar e às zonas costeiras.