Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Execução da Política Marítima Integrada no Domínio da Vigilância Marítima Integrada
Objeto
A presente portaria aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Execução da Política Marítima Integrada no Domínio da Vigilância Marítima Integrada, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 6 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), e com enquadramento nas medidas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 80.º do mesmo diploma, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 1.º)
Âmbito
O presente regulamento estabelece o Regime de Apoio à Execução da Política Marítima Integrada (PMI) no Domínio da Vigilância Marítima Integrada (VMI), nomeadamente no tocante ao Ambiente Comum de Partilha de Informação (CISE), através da implementação em Portugal do NIPIM@R, do Programa Operacional (PO) Mar 2020.
Objetivos
Os apoios previstos no presente regulamento têm como finalidade alcançar os objetivos da VMI, colocando à disposição das autoridades envolvidas na vigilância marítima, capacidades tecnológicas e serviços inovadores, a fim de trocar informação e dados, aumentando a interoperabilidade organizacional, legal técnica e semântica entre os parceiros.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento e para além das definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
Tipologia de operações
São suscetíveis de apoio ao abrigo do presente regulamento as seguintes operações:
Elegibilidade das operações
Podem beneficiar de apoios ao abrigo do presente regulamento as operações que:
Tipologia de beneficiários
Elegibilidade dos beneficiários
Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, os beneficiários de natureza privada apenas são elegíveis quando:
Elegibilidade das despesas
Taxas de apoio
A taxa de apoio público para as operações apresentadas ao abrigo do presente regulamento é de 100 % das despesas elegíveis da operação, dos quais 75 % são suportados pelo FEAMP.
Natureza dos apoios públicos
Os apoios públicos previstos no presente regulamento revestem a forma de subvenção não reembolsável.
Apresentação das candidaturas
Anúncios
Seleção das candidaturas
PF = 0,5 AT + 0,5 AE
em que:
AT - pontuação resultante da apreciação técnica
AE - pontuação resultante da apreciação estratégica
Análise e decisão das candidaturas
Termo de aceitação
Pagamento dos apoios
Adiantamento dos apoios
Obrigações dos beneficiários
Alterações às operações aprovadas
Cobertura orçamental
Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos neste regulamento são suportados pelo projeto relativo ao Mar 2020, inscrito no Orçamento do Estado, da responsabilidade do IFAP, I. P..
Reduções e exclusões
Extinção ou modificação da operação por iniciativa do beneficiário
O beneficiário pode requerer ao gestor:
TABELA I
(ver documento original)
TABELA II
(ver documento original)
TABELA III
(ver documento original)
TABELA IV
(ver documento original)
TABELA V
(ver documento original)