Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de novembro, no que se refere à pesca dirigida às navalheiras e ao camarão branco legítimo, com armadilhas de malhagem 8-29 mm
Objeto
A presente portaria altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de novembro, no que se refere à pesca dirigida às navalheiras e ao camarão branco legítimo, com armadilhas de malhagem 8-29 mm.
Alterações ao Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de novembro
Os artigos 9.º e 9.º-A do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de novembro, republicado pela Portaria n.º 230/2012, de 3 de agosto, são alterados, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)Durante o período de 1 de outubro a 31 de maio;
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -[...]
Artigo 9.º-A
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -[...]
- 3 -À utilização das armadilhas referidas no n.º 1 do presente artigo não se aplica o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Durante o período compreendido entre 1 de janeiro e 30 de junho, todos os exemplares ovados de navalheira (Necora puber) que forem capturados devem ser rejeitados e devolvidos ao mar, não podendo ser mantidos a bordo, transbordados, desembarcados, transportados, armazenados, expostos ou vendidos.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 28 de abril de 2016.