Cria a Conservatória do Registo Civil de Lisboa, de 1.ª classe, por fusão das 1.ª à 11.ª Conservatórias do Registo Civil de Lisboa
Objecto
A presente portaria cria a Conservatória do Registo Civil de Lisboa, de 1.ª classe, por efeitos de fusão das seguintes conservatórias:
Direcção
A Conservatória do Registo Civil de Lisboa é dirigida por um director, coadjuvado por um ou dois conservadores, consoante as necessidades de serviço, designados por despacho do presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Competências de direcção
As competências do director da Conservatória do Registo Civil de Lisboa e dos conservadores que o coadjuvam são definidas por despacho do presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Remuneração
Sucessão
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 30 de Setembro de 2009.