- 1 -Os conservadores e oficiais que transitam para a conservatória integradora mantêm a remuneração mensal correspondente à respectiva conservatória extinta.
- 2 -Aos conservadores e oficiais que venham a ocupar postos de trabalho do mapa de pessoal da Conservatória do Registo Civil de Lisboa, em data posterior à entrada em vigor da presente portaria, é assegurado um vencimento de exercício calculado nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 1448/2001, de 22 de Dezembro.
Artigo 4.º — Remuneração
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009