As delegações e subdelegações do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho devem remeter cópias dos relatórios anuais ao Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, para efeitos estatísticos.
Artigo 4.º — Tratamento estatístico dos relatórios anuais
Vigente desde: 29/08/2002
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Em vigor desde 29/08/2002