O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida, no âmbito das suas atribuições e competências, pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, adiante designada por DGAIEC.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/08/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2002