- 1 -As remessas dos documentos mencionados nos artigos 5.º e 6.º devem obedecer às seguintes formalidades:
- a)Serem acompanhados por um auto de entrega, a título de prova;
- b)O auto de entrega deve ter em anexo uma guia de remessa, destinada à identificação e controlo da documentação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada pelas partes envolvidas no processo;
- c)A guia de remessa será feita em triplicado, ficando o original no serviço destinatário, sendo o duplicado devolvido ao serviço de origem;
- d)O triplicado será provisoriamente utilizado no arquivo intermédio ou definitivo como instrumento de descrição documental, após ter sido conferido com as referências topográficas e demais informação pertinentes, só podendo ser eliminado após elaboração do respectivo inventário.
- 2 -Os formulários referidos nas alíneas anteriores são os constantes dos anexos II e III ao presente Regulamento.
Artigo 7.º — Formalidades das remessas
Vigente desde: 30/08/2002
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Em vigor desde 30/08/2002