- 1 -A eliminação dos documentos mencionados no artigo 8.º deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Serem acompanhados de um auto de eliminação, que fará prova do abate patrimonial;
- b)O auto de eliminação deve ser assinado pelo dirigente do serviço ou organismo em causa, bem como pelo responsável do arquivo;
- c)O referido auto será feito em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação e o duplicado remetido ao IAN/TT.
- 2 -O modelo do auto de eliminação consta do anexo IV ao presente Regulamento.
Artigo 9.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 30/08/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2002