O presente Regulamento é aplicável a toda a documentação produzida e recebida, no âmbito das suas atribuições e competências, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, adiante abreviadamente designado por IEFP.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/11/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/1997