Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável a toda a documentação produzida e recebida, no âmbito das suas atribuições e competências, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, adiante abreviadamente designado por IEFP.
Avaliação
Selecção
Tabela de selecção
Remessas para arquivo intermédio
Remessas para arquivo definitivo
Formalidades das remessas
Eliminação
Formalidades da eliminação
Acessibilidade e confidencialidade
O acesso e comunicabilidade dos arquivos do IEFP atenderá a critérios de confidencialidade da informação, definidos internamente, em conformidade com a lei geral.
Fiscalização
Compete ao IAN/TT a inspecção sobre a execução do disposto na presente portaria.
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor após a sua publicação.
Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Cultura.
Assinada em 15 de Outubro de 1997.
A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
ANEXO I
Tabela de selecção
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)