- 1 -As eliminações dos documentos mencionados no artigo 8.º devem obedecer às seguintes formalidades:
- a)Serem acompanhadas por um auto de eliminação, que fará prova do abate patrimonial;
- b)O auto de eliminação deve ser assinado pelo dirigente do serviço ou organismo em causa, bem como pelo responsável do arquivo;
- c)O referido auto deve ser feito em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação e o duplicado remetido ao IAN/TT.
- 2 -O formulário referido nas alíneas anteriores consta do anexo III à presente portaria.
Artigo 9.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 20/11/1997
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Em vigor desde 20/11/1997