Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegurar a verificação das aguardentes preparadas com base em destilados de produtos vínicos, sem direito a denominação de origem ou indicação geográfica, a que se refere o Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 58/84, de 21 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Verificação das aguardentes de origem vínica
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009