Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegurar a verificação das aguardentes preparadas com base em destilados de produtos vínicos, sem direito a denominação de origem ou indicação geográfica
Verificação das aguardentes de origem vínica
Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) assegurar a verificação das aguardentes preparadas com base em destilados de produtos vínicos, sem direito a denominação de origem ou indicação geográfica, a que se refere o Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 58/84, de 21 de Fevereiro.
Valor a cobrar pelo procedimento de verificação
O procedimento de verificação é liquidado e cobrado pela ASAE, sendo para o efeito fixados os valores constantes no anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Regiões Autónomas
A presente portaria não se aplica às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Norma revogatória
É revogado o n.º 7 da Portaria n.º 383/97, de 12 de Junho, com a redacção introduzida pelo n.º 7 da Portaria n.º 1428/2001, de 15 de Dezembro.
O Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Setembro de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Setembro de 2009.
ANEXO I
(ver documento original)