Prorroga, por um período de 12 meses, a vigência da Portaria n.º 1408/2003, de 22 de Dezembro, que aprovou o regulamento que rege a execução das medidas de emprego e formação profissional instituídas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2003, de 28 de Agosto, no âmbito do Programa de Promoção do Emprego no Distrito do Porto (PROPEP)
É prorrogada, por um período de 12 meses, até 23 de Junho de 2006, a vigência da Portaria n.º 1408/2003, de 22 de Dezembro, que aprovou o regulamento que rege a execução das medidas de emprego e formação profissional instituídas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2003, de 28 de Agosto, no âmbito do Programa de Promoção do Emprego no Distrito do Porto (PROPEP).
O presente diploma produz efeitos desde 23 de Junho de 2005.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 28 de Outubro de 2005.