- 1 -Os artigos 1.º a 7.º, 10.º, 11.º, 13.º, 15.º a 19.º, 21.º a 23.º do anexo i da Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Os apoios a conceder nos termos deste Regulamento têm por objecto actividades desenvolvidas maioritariamente em Portugal continental por entidades de criação, entidades de programação e entidades mistas e ainda, no caso dos apoios pontuais, por grupos informais e pessoas singulares, portugueses ou estrangeiros, com residência fiscal em Portugal continental, e que aqui exerçam maioritariamente a sua actividade.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A concessão dos apoios previstos neste Regulamento tem os objectivos fixados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro.
- 2 -...
- a)Para a arquitectura, fomentar, preservar, valorizar e promover a cultura arquitectónica e a sua prática enquanto acto artístico;
- b)Para as artes digitais, fomentar, valorizar e promover projectos que privilegiem processos e resultados interactivos;
- c)Para as artes plásticas, fomentar, preservar, valorizar e promover a cultura visual contemporânea, a actividade expositiva e os novos meios;
- d)Para a dança, fomentar, preservar, valorizar e promover o património e a composição coreográficos;
- e)Para o design, fomentar, preservar, valorizar e promover a cultura do design e a sua prática enquanto acto artístico;
- f)Para a fotografia, fomentar, preservar, valorizar e promover a cultura fotográfica, a sua prática enquanto acto artístico e os novos meios;
- g)Para a música, fomentar, preservar, valorizar e promover o património musical e fomentar a composição portuguesa;
- h)Para o teatro, fomentar, preservar, valorizar e promover o património teatral, a encenação e a escrita dramática em língua portuguesa;
- i)Para os cruzamentos disciplinares, fomentar, valorizar e promover as múltiplas práticas de adição, encontro e relação entre disciplinas artísticas, na criação e na programação, incluindo intersecções com as ciências e as tecnologias.
- 3 -...
- 4 -O apoio quadrienal, o apoio bienal e o apoio anual destinam-se a incentivar o desenvolvimento de programas de actividades assentes em planos estratégicos e o apoio pontual destina-se a incentivar projectos não necessariamente enquadrados num plano de continuidade.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O aviso de abertura é publicado, no mesmo dia, na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da DGArtes.
- 4 -A DGArtes pode ainda proceder à publicitação através de outros meios de divulgação.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -Os indicadores constantes do aviso de abertura referidas nas alíneas c) a e) e h) do número anterior podem ser alterados, em momento posterior, por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, publicado na 2.ª série do Diário da República, nomeadamente em razão do universo das candidaturas apresentadas.
- 7 -A competência prevista no número anterior pode ser delegada no director-geral da DGArtes, sem possibilidade de subdelegação.
- 8 -Para efeitos do disposto na alínea e) do n.º 5, o que determina a integração das entidades candidatas na zona de competência de cada direcção regional de cultura é o local onde a sua actividade é maioritariamente exercida.
- 9 -O prazo fixado para apresentação das candidaturas nos termos da alínea f) do n.º 5 não pode ser inferior a 15 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A apresentação de candidaturas é obrigatoriamente efectuada em formulário específico disponibilizado no sítio da Internet da DGArtes, que contempla, nomeadamente:
- a)...
- i)...
- ii)...
- iii)Endereço postal e de correio electrónico;
- iv)[Anterior subalínea iii).]
- v)[Anterior subalínea iv).]
- vi)Identificação do técnico oficial de contas responsável pela contabilidade da entidade;
- b)...
- c)...
- i)...
- ii)Receitas estimadas, tais como receitas próprias, e, devidamente comprovados, acordos de co-produção, patrocínios, mecenato e outros apoios e financiamentos;
- iii)...
- d)Indicação da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
- a)...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Cada comissão de apreciação pode apreciar mais de uma área artística.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
Artigo 6.º
Verificação
- 1 -São excluídas, no prazo de cinco dias a contar do termo do prazo de apresentação de candidaturas, as candidaturas que não reúnam as condições previstas na lei e no presente Regulamento, ou cujos proponentes não sejam uma entidade elegível para efeitos do disposto na lei ou neste Regulamento.
- 2 -Os candidatos excluídos são notificados da respectiva exclusão através da publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos no sítio da Internet da DGArtes, iniciando-se o prazo relativo à audiência dos interessados no dia útil seguinte ao da publicação.
- 3 -A publicação referida no número anterior é comunicada aos candidatos por correio electrónico com recibo de entrega, que indica, nomeadamente, a data em que ocorreu a publicação.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Razoabilidade do montante solicitado, tendo em consideração os indicadores constantes do aviso de abertura e as características da candidatura.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- a)A circulação regular no território nacional;
- b)A circulação internacional;
- c)A existência de serviço educativo;
- d)[Revogada.]
- e)O acolhimento regular de projectos ou entidades emergentes;
- f)[Anterior alínea e).]
- 5 -...
Artigo 10.º
Projecto de decisão e decisão final
- 1 -No prazo de 60 dias a contar do termo do prazo de apresentação de candidaturas, as comissões de apreciação deliberam sobre as candidaturas, lavrando acta fundamentada que contém as seguintes menções:
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -As actas das comissões de apreciação são remetidas à DGArtes e os candidatos são notificados através da respectiva publicação no sítio da Internet da DGArtes, iniciando-se o prazo relativo à audiência dos interessados no dia útil seguinte ao da publicação.
- 3 -A publicação referida no número anterior é comunicada aos candidatos por correio electrónico com recibo de entrega, que indica, nomeadamente, a data em que ocorreu a publicação.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -A lista dos apoios financeiros a conceder é comunicada aos candidatos nos termos dos n.os 2 e 3.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -As entidades beneficiárias entregam à DGArtes, no prazo de 15 dias úteis a contar da comunicação prevista no n.º 5 do artigo anterior:
- a)Cópia do documento de constituição e respectivos estatutos, devidamente actualizados, bem como cópia da acta que comprove os actuais corpos dirigentes, ou, se sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor;
- b)Documentos comprovativos da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para a sua consulta;
- c)Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, para as actividades constantes do primeiro ano do contrato, ou declaração de honra que o ateste;
- d)Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da actividade, ou declaração de honra que o ateste;
- e)Informação relativa às instalações, designadamente cópia do pedido de vistoria à Inspecção-Geral das Actividades Culturais, autorizações camarárias ou outras, ou declaração de honra que o ateste, apenas para os beneficiários de apoio quadrienal;
- f)Sempre que se justifique, eventuais ajustamentos ao respectivo plano de actividades e previsão orçamental, sem desvirtuar as características que presidiram à atribuição do apoio.
- 2 -...
Artigo 13.º
[...]
- 1 -...
- 2 -As entidades beneficiárias enviam à DGArtes e à respectiva direcção regional de cultura relatório da actividade e contas, com a periodicidade definida no seu contrato, elaborado segundo modelos disponibilizados pela DGArtes, e de que conste:
- a)...
- b)...
- c)Balanço e demonstração de resultados, bem como mapa de centro de custos relativo ao apoio da DGArtes, autenticados pelo técnico oficial de contas e pelo responsável legal da entidade;
- d)[Anterior alínea c).]
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 15.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O aviso de abertura é publicado, no mesmo dia, na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da DGArtes.
- 4 -A DGArtes pode ainda proceder à publicitação através de outros meios de divulgação.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
Artigo 16.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A apresentação de candidaturas é obrigatoriamente efectuada em formulário específico disponibilizado no sítio da Internet da DGArtes, que contempla, nomeadamente:
- a)...
- i)...
- ii)Endereço postal e de correio electrónico;
- iii)[Anterior subalínea ii).]
- iv)Identificação dos responsáveis pela direcção artística e pela gestão administrativa e financeira e respectivas notas biográficas;
- b)...
- c)...
- d)Indicação da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
Artigo 17.º
[...]
- a)...
- 1 -As candidaturas são apreciadas e avaliadas pela DGArtes no prazo de 30 dias úteis a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 18.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Os candidatos são notificados da proposta de decisão tomada nos termos do número anterior através da respectiva publicação no sítio da Internet da DGArtes, iniciando-se o prazo relativo à audiência dos interessados no dia útil seguinte ao da publicação.
- 4 -A publicação referida no número anterior é comunicada aos candidatos por correio electrónico com recibo de entrega, que indica, nomeadamente, a data em que ocorreu a publicação.
- 5 -A decisão final é tomada pelo director-geral da DGArtes, sendo, com a lista dos apoios financeiros a conceder, comunicada a cada um dos candidatos pelas formas previstas nos n.os 3 e 4.
Artigo 19.º
[...]
- 1 -Os candidatos seleccionados entregam à DGArtes, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da comunicação prevista no n.º 5 do artigo anterior, os seguintes documentos:
- a)Cópia do documento de constituição e respectivos estatutos, devidamente actualizados, bem como cópia da acta que comprove os actuais corpos dirigentes, ou, se sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor;
- b)Documentos comprovativos da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para a sua consulta;
- c)Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, para as actividades constantes do primeiro ano do contrato, ou declaração de honra que o ateste;
- d)Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da actividade, ou declaração de honra que o ateste;
- e)Informação relativa a eventuais ajustamentos ao projecto de actividades e previsão orçamental.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 21.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)Cópia dos documentos das despesas efectuadas justificativos do apoio financeiro atribuído;
- d)[Anterior alínea c).]
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 22.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Os candidatos excluídos nos termos dos números anteriores são notificados da respectiva exclusão por correio electrónico com recibo de entrega, para efeitos de audiência dos interessados.
- 5 -...
Artigo 23.º
[...]
- 1 -Não podem apresentar candidaturas a apoios pontuais as entidades candidatas ou beneficiárias de apoio quadrienal, apoio bienal ou apoio anual.
- 2 -...
- 3 -...
- 2 -Os artigos 3.º a 6.º, 8.º, 13.º e 16.º do anexo ii da Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O aviso de abertura é publicado, no mesmo dia, na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet da DGArtes.
- 3 -A DGArtes pode ainda proceder à publicitação através de outros meios de divulgação.
- 4 -[Anterior corpo do n.º 3.]
- a)[Anterior alínea a) do n.º 3.]
- b)[Anterior alínea b) do n.º 3.]
- c)[Anterior alínea c) do n.º 3.]
- d)[Anterior alínea d) do n.º 3.]
- e)[Anterior alínea e) do n.º 3.]
- f)[Anterior alínea f) do n.º 3.]
- g)[Anterior alínea g) do n.º 3.]
- 5 -(Anterior n.º 4.)
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A apresentação de candidaturas é obrigatoriamente efectuada em formulário específico disponibilizado no sítio da Internet da DGArtes, que contempla, nomeadamente:
- a)...
- b)Identificação do técnico oficial de contas responsável pela contabilidade da entidade;
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)Indicação da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
- 5 -Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, o plano de actividades deve incluir o desenvolvimento de acções que fomentem a captação e formação de novos públicos e de acções dirigidas ao público infanto-juvenil.
- 6 -As entidades beneficiárias às quais sejam atribuídos apoios ficam obrigadas a, anualmente, durante a vigência dos acordos tripartidos, remeter à DGArtes, através dos formulários disponibilizados para o efeito no sítio da Internet da DGArtes, os elementos indicados nas alíneas d) e e) do n.º 4.
- 7 -Os requisitos indicados nas alíneas d) e e) do n.º 4 respeitam ao primeiro ano de actividade, sendo que, para cada um dos anos seguintes deve ser entregue uma síntese dos dados solicitados, de acordo com o formulário disponibilizado no sítio da Internet da DGArtes.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -A apreciação técnica das candidaturas é feita, no prazo de 20 dias úteis a contar da data limite para a apresentação das candidaturas, pelos serviços da DGArtes, ouvida a competente direcção regional de cultura.
- 2 -...
- 3 -Os candidatos são notificados da deliberação da DGArtes através da respectiva publicação no sítio da Internet da DGArtes, iniciando-se o prazo relativo à audiência dos interessados no dia útil seguinte ao da publicação.
- 4 -A publicação referida no número anterior é comunicada aos candidatos por correio electrónico com recibo de entrega, que indica, nomeadamente, a data em que ocorreu a publicação.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -Após homologação, a decisão final é comunicada a cada um dos candidatos pelas formas previstas nos n.os 3 e 4.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -As entidades beneficiárias entregam à DGArtes, no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da comunicação prevista no n.º 6 do artigo anterior:
- a)Cópia do documento de constituição e respectivos estatutos, devidamente actualizados, bem como cópia da acta que comprove os actuais corpos dirigentes, ou, se sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor;
- b)Documentos comprovativos da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social ou autorização para a sua consulta;
- c)Documentos comprovativos das autorizações ou dos pedidos relativos às obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos, para as actividades constantes do primeiro ano do contrato, ou declaração de honra que o ateste;
- d)Documentos comprovativos das licenças exigidas para o exercício da actividade, ou declaração de honra que o ateste;
- e)[Anterior alínea d).]
- 2 -...
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- 2 -As entidades beneficiárias enviam à DGArtes e à respectiva direcção regional de cultura relatório de actividade e contas, com a periodicidade definida no seu contrato, elaborado segundo modelo disponibilizado pela DGArtes, e de que conste:
- a)...
- b)...
- c)Balanço e demonstração de resultados, bem como mapa de centro de custos relativo ao apoio da DGArtes autenticado pelo técnico oficial de contas e pelo responsável legal da entidade;
- d)[Anterior alínea c).]
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 13.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Caso o protocolo seja celebrado com uma entidade de direito privado, essa entidade entrega, em momento anterior ao da assinatura do protocolo, cópia do documento de constituição e respectivos estatutos devidamente actualizados, bem como cópia da acta que comprove os actuais corpos dirigentes, ou, se sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor.
- 3 -...
Artigo 16.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Os candidatos excluídos nos termos dos números anteriores são notificados da respectiva exclusão por correio electrónico com recibo de entrega, para efeitos de audiência dos interessados.
- 5 -...
Artigo 1.º — Alteração da Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de Outubro
Vigente desde: 17/11/2010
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Em vigor desde 17/11/2010