- 1 -As candidaturas são redigidas integralmente em língua portuguesa e com respeito pelo disposto no aviso de abertura, não podendo sofrer alterações posteriores à data de entrega.
- 2 -A apresentação de candidaturas é obrigatoriamente efectuada em formulário específico disponibilizado no sítio da Internet da DGArtes, que contempla, nomeadamente:
- a)Identificação completa da entidade candidata:
- i)Natureza jurídica;
- ii)Sede e zona onde exerce predominantemente a sua actividade;
- iii)Endereço postal e de correio electrónico;
- iv)Breve historial;
- v)Responsáveis pela direcção artística e pela gestão administrativa e financeira, incluindo notas biográficas;
- vi)Identificação do técnico oficial de contas responsável pela contabilidade da entidade;
- b)Exposição do plano de actividades:
- i)Objectivos artísticos e profissionais, linhas de orientação e estratégia de desenvolvimento;
- ii)Actividades a desenvolver em território nacional e no estrangeiro;
- iii)Equipas artística e técnica, incluindo notas biográficas;
- iv)Públicos alvo e iniciativas de captação e sensibilização;
- v)Plano de comunicação;
- vi)Calendarização;
- vii)Instalações de que dispõem e regime legal de utilização;
- c)Previsão orçamental:
- i)Encargos com pessoal, espaço, equipamentos, produção, gestão, comunicação e outros;
- ii)Receitas estimadas, tais como receitas próprias, e, devidamente comprovados, acordos de co-produção, patrocínios, mecenato e outros apoios e financiamentos;
- iii)Apoio financeiro solicitado;
- d)Indicação da situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
- a)Identificação completa da entidade candidata:
- 3 -No caso das candidaturas aos apoios quadrienais e aos apoios bienais, os requisitos indicados nas subalíneas ii) a vi) da alínea b) e na alínea c) do número anterior respeitam ao primeiro ano de actividade, sendo que, em referência a cada um dos anos seguintes, deve ser entregue uma síntese dos dados solicitados, de acordo com o formulário disponibilizado.
- 4 -Para efeito do disposto no presente Regulamento, os candidatos ao apoio quadrienal, ao apoio bienal e ao apoio anual devem enquadrar a sua actividade em apenas uma candidatura e, em caso de concessão do apoio, o respectivo contrato constitui o único instrumento de regulação para o período a que se destina.
Artigo 4.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 17/11/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2010