Artigo 10.º
Acompanhamento e controlo
Redação registada como em vigor em 29/03/2011.
Esta redação foi substituída em 02/08/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -O IGFIJ assegura o controlo da execução física e financeira das candidaturas aprovadas, nomeadamente:
- a)A realização das acções e o cumprimento dos respectivos objectivos, conforme aprovado;
- b)O cumprimento da programação física, financeira e temporal.
- 2 -Qualquer alteração às programações física, financeira ou temporal aprovada carece de aprovação prévia do IGFIJ.