Artigo 11.º
Incumprimento do contrato
Redação registada como em vigor em 29/03/2011.
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- 1 -Sem prejuízo de qualquer penalidade estabelecida no contrato, este pode ser objecto de resolução desde que se verifique o não cumprimento, por facto imputável ao serviço beneficiário, dos objectivos e obrigações nele estabelecidos, incluindo os prazos relativos ao início e conclusão do projecto.
- 2 -A resolução do contrato implica a devolução dos valores recebidos, no prazo de 30 dias a contar da data da notificação.
O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 22 de Março de 2011.