- 1 -Sem prejuízo de qualquer penalidade estabelecida no contrato, este pode ser objecto de resolução desde que se verifique o não cumprimento, por facto imputável ao serviço beneficiário, dos objectivos e obrigações nele estabelecidos, incluindo os prazos relativos ao início e conclusão do projecto.
- 2 -A resolução do contrato implica a devolução dos valores recebidos, no prazo de 30 dias seguidos, a contar da data da notificação.
Artigo 11.º — Incumprimento do contrato
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/08/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2017
Portaria n.º 243/2017 - 1.ª Série(01/08/2017)
Original