Artigo 4.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 29/03/2011.
Esta redação foi substituída em 03/08/2016. Ver a versão consolidada
São potenciais beneficiários do Fundo os serviços, organismos, órgãos consultivos e demais estruturas do Ministério da Justiça, nomeadamente:
- a)Direcção-Geral de Política da Justiça;
- b)Instituto de Tecnologias e Informática da Justiça, I. P.;
- c)Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;
- d)Inspecção-Geral dos Serviços da Justiça;
- e)Direcção-Geral da Administração da Justiça;
- f)Centro de Estudos Judiciários;
- g)Instituto de Registos e do Notariado, I. P.;
- h)Polícia Judiciária;
- i)Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
- j)Direcção-Geral de Reinserção Social;
- k)Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.;
- l)Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.;
- m)Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.