A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 26 de maio de 2014.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
Embarcações licenciadas para pesca com palangre de superfície no Atlântico a Norte de 5 º N
(ver documento original)