É aditado à Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro, o artigo 6.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 6.º-A
Tamanho mínimo
É proibida a captura, manutenção a bordo e descarga de exemplares de espadarte com peso vivo inferior a 15 kg, de acordo com a recomendação da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT).