- 1 -É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das seguintes captações inseridas na massa de água Sistema Aquífero de Sines - Zona Norte:
- a)Polo de captação - Santo André/Monte Chãos:
- i)AdSA02 - Judia - AdSA2 (505/68);
- ii)AdSA03 - Moinho Novo - AdSA3 (505/69);
- iii)AdSA04 - Várzea - AdSA4 (505/171);
- iv)AdSA05 - Judia - JKC8 (505/46);
- v)AdSA06 - Moinho Novo - AdSA6 (505/172);
- vi)AdSA10 - Galiza - JK3 (505/47);
- vii)AdSA11 - Monte Velho - JKC2A (505/37);
- b)Pólo de captação - Porto Peixe:
- i)AdSA07 - Carregueira - AdSA7 (505/173);
- ii)AdSA08 - Porto Peixe - AdSA8 (505/174);
- iii)AdSA09 - Porto Peixe - JK4 (505/175).
- a)Polo de captação - Santo André/Monte Chãos:
- 2 -As coordenadas das captações previstas no número anterior constam do quadro do Anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.
- 3 -A zona de proteção alargada às captações de abastecimento público, inclui a zona de proteção e recarga do Sistema Aquífero.
- 4 -Face às características hidrogeológicas da massa de água e à pressão antropogénica associada à atividade industrial da região envolvente, é considerado impacte significativo na massa de água a diminuição da qualidade da água e a alteração das condições de pressão do aquífero profundo, que lhe conferem as condições de artesianismo repuxante, que são essenciais para a manutenção do equilíbrio da interface água doce-água salgada, que garante as condições de proteção natural e que salvaguardam o avanço da cunha salina.
Artigo 1.º — Objeto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/04/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/04/2026
Original
Em vigor de 30/04/2015 a 13/04/2026