- 1 -O controlo da utilização das estampilhas especiais é efetuado através de conta-corrente, residente na aplicação «Estampilhas Especiais» (SIC-ES), disponível no Portal da AT, no sítio das «Declarações Eletrónicas» da área aduaneira.
- 2 -As contas-correntes de estampilhas especiais podem ser de dois tipos:
- a)Produção, relativa aos entrepostos fiscais de produção;
- b)Outro, relativa aos casos não abrangidos na alínea anterior.
- 3 -O controlo das contas-correntes de estampilhas especiais é efetuado por operador económico, por espaço fiscal e por tipo de produto.
- 4 -O saldo anual da conta-corrente de estampilhas especiais deve ser apurado pela EAC, até final do segundo ano seguinte àquele a que respeitem as estampilhas.
Artigo 5.º — Controlo e apuramento
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019