Concretiza a atualização da remuneração base mensal dos trabalhadores dos SPE do MNE, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, por efeito do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março
Objeto
A presente portaria concretiza a atualização da remuneração base mensal dos trabalhadores dos SPE do MNE, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, por efeito do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março.
Atualização das remunerações base
As remunerações base mensais aprovadas pelas tabelas remuneratórias em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, são atualizadas em 0,3 %.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2020.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 18 de maio de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 8 de maio de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 27 de abril de 2020.
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