Determina o montante total de apoios do Estado à comunicação social a atribuir em 2020 à Região Autónoma dos Açores
Objeto
A presente portaria regula os termos e condições do financiamento dos incentivos do Estado à comunicação social na Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro.
Financiamento
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de fevereiro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 26 de fevereiro de 2021. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
314022844