A presente portaria regula os termos e condições do financiamento dos incentivos do Estado à comunicação social na Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2021
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 45.º