Ficam autorizadas as entidades identificadas no anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, a realizar a despesa inerente à aquisição de papel para fotocópia e impressão, no montante global de € 2 812 431,51, e a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, até aos montantes máximos fixados, por ano económico, no referido anexo, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º — Realização de despesa e assunção de encargos plurianuais
Vigente desde: 11/02/2025
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