Contratação de fornecimento de papel para fotocópia e impressão.
Realização de despesa e assunção de encargos plurianuais
Ficam autorizadas as entidades identificadas no anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, a realizar a despesa inerente à aquisição de papel para fotocópia e impressão, no montante global de € 2 812 431,51, e a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, até aos montantes máximos fixados, por ano económico, no referido anexo, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Assunção de encargos plurianuais
Ficam autorizadas as entidades identificadas no anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante, a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, nos termos do Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de agosto, na sua redação atual, na Lei n.º 36/2007, de 14 de agosto, e na Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, na sua redação atual, até aos montantes máximos fixados, por ano económico, no referido anexo, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Acréscimo de saldo
Os montantes fixados para o ano de 2026 nos anexos I e II, respetivamente, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Cobertura orçamental dos encargos
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas inscritas no orçamento de 2025 e a inscrever no orçamento de 2026 de cada uma das entidades referidas nos anexos à presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Repartição de encargos por entidade adjudicante
Entidades adjudicantes
Valor 2025 (s/IVA)
Valor 2026 (s/IVA)
Valor total (s/ IVA)
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
1 230,54 €
834,71 €
2 065,25 €
Gabinete da Ministra da Justiça
837,42 €
617,51 €
1 454,93 €
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça
916,10 €
608,22 €
1 524,32 €
Gabinete da Secretária de Estado da Justiça
872,11 €
608,22 €
1 480,33 €
Direção-Geral da Política de Justiça
1 721,43 €
1 171,65 €
2 893,08 €
Direção-Geral da Administração da Justiça
886 531,13 €
591 062,69 €
1 477 593,82 €
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
119 353,04 €
122 832,32 €
242 185,36 €
Polícia Judiciária
99 749,86 €
99 749,86 €
199 499,72 €
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
516 593,71 €
354 580,83 €
871 174,54 €
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
868,18 €
718,36 €
1 586,54 €
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
2 078,20 €
1 418,48 €
3 496,68 €
Centro de Estudos Judiciários
3 298,65 €
3 298,65 €
6 597,30 €
Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes
527,78 €
351,86 €
879,64 €
Total
1 634 578,15 €
1 177 853,36 €
2 812 431,51 €
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2.º)
Repartição de encargos por entidade adjudicante
Entidades adjudicantes
Valor 2025 (s/IVA)
Valor 2026 (s/IVA)
Valor total ( s/IVA)
Supremo Tribunal de Justiça
3 407,51 €
2 373,94 €
5 781,45 €
Supremo Tribunal Administrativo
6 651,63 €
6 651,63 €
13 303,26 €
Procuradoria-Geral da República
22 046,81 €
14 697,87 €
36 744,68 €
Tribunal Central Administrativo Norte
439,82 €
439,82 €
879,64 €
Total
32 545,77 €
24 163,26 €
56 709,03 €
318662955