- 1 -A Liga dos Combatentes é uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, de ideal patriótico e de carácter social, dotada de plena capacidade jurídica para a prossecução dos seus objectivos.
- 2 -A Liga dos Combatentes exerce a sua actividade sob a tutela do Ministro da Defesa Nacional.
- 3 -A Liga dos Combatentes tem duração ilimitada e goza dos benefícios inerentes às Instituições de Utilidade Pública e Instituições Particulares de Segurança Social (IPSS).
Artigo 1.º — Natureza jurídica e tutela
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2023
Portaria n.º 443/2023 - 1.ª Série(19/12/2023)
Original