Aprova o Estatuto da Liga dos Combatentes. Revoga as Portarias n.os 745/75, de 16 de Dezembro, 725/81, de 27 de Agosto, 801/81, de 16 de Setembro, 392/92, de 12 de Maio, e 901/95, de 18 de Julho
Natureza jurídica e tutela
Objectivos
Âmbito de acção e sede
Sócios
Categorias dos sócios
Quota
O valor da quota a pagar pelos sócios é estabelecido em assembleia geral.
Direitos e deveres dos sócios
Os direitos e deveres dos sócios serão regulados pelo regulamento geral de funcionamento da Liga dos Combatentes.
Perda da qualidade de sócio
Enumeração dos órgãos
A Liga dos Combatentes dispõe dos seguintes órgãos sociais:
1) O conselho supremo;
2) Os órgãos de eleição por mandato, designadamente:
Duração dos mandatos
Os membros eleitos dos órgãos sociais da Liga dos Combatentes, com excepção dos membros do conselho supremo, têm mandatos de três anos de duração, podendo ser reeleitos.
Conselho supremo
Assembleia geral
Assembleias dos núcleos
Em cada núcleo haverá uma assembleia de núcleo, constituída por todos os sócios desse núcleo, que funcionará em moldes idênticos e com funções semelhantes às da assembleia geral, mas restritas ao seu âmbito.
Direcção central
Direcções dos núcleos
Conselho fiscal
Pessoal militar
Pessoal civil
Gestão financeira
A gestão financeira da Liga dos Combatentes compete aos órgãos de direcção, sendo sujeita à fiscalização do conselho fiscal.
Património
Recursos económicos
Para a realização e desenvolvimento das suas actividades, a Liga dos Combatentes conta com os seguintes recursos:
Benefícios
Para a prossecução dos seus objectivos, a Liga dos Combatentes desfruta das isenções, bonificações e benefícios fiscais previstos na lei, nomeadamente os reconhecidos às pessoas colectivas de utilidade pública e às instituições particulares de solidariedade social, e, bem assim, dos benefícios que solicite e lhe sejam concedidos pelos órgãos da Administração Pública.
Apoio do Estado
O apoio do Estado à Liga dos Combatentes é assegurado pelo Ministério da Defesa Nacional.
Agregação de obras de assistência e de solidariedade social
A Liga dos Combatentes pode, por deliberação da assembleia geral, sob proposta da direcção central, agregar quaisquer obras de assistência ou de solidariedade social já existentes ou que venham a ser criadas, desde que essas obras visem a prossecução dos seus objectivos.
Sucessão de direitos e obrigações
A Liga dos Combatentes mantém, na plenitude, todos os direitos, obrigações e património da antiga Liga dos Combatentes da Grande Guerra.
Dissolução da Liga dos Combatentes
A dissolução da Liga dos Combatentes, deliberada em assembleia geral, só se torna efectiva mediante a sua publicação em portaria, a qual regulamentará as condições de liquidação e fixará a devolução do seu activo.