Artigo 1.º
Natureza jurídica e tutela
Redação registada como em vigor em 10/02/1999.
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- 1 -A Liga dos Combatentes é uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, de ideal patriótico e de carácter social, dotada de plena capacidade jurídica para a prossecução dos seus objectivos.
- 2 -A Liga dos Combatentes exerce a sua actividade sob a tutela do Ministro da Defesa Nacional.