Normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna.
A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna, nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual.
A repartição das verbas dos jogos sociais, no ano de 2025, efetua-se nos seguintes termos:
A presente portaria produz efeitos a 20 de março de 2025.
A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, em 19 de março de 2025.
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